(Resumo do artigo publicado na revista Ciência Criminal - edição especial “A mente criminosa”)
Em todos os países do mundo existe grande debate em torno do tema da maioridade penal. A polêmica advém da dificuldade em se estabelecer claramente o momento a partir do qual uma pessoa pode ser considerada plenamente responsável por seus próprios atos e, conseqüentemente, ser legalmente apenada em função do que faz ou deixa de fazer. No manual de 2006 da Unicef recomenda-se que a idade penal mínima oscile na ampla margem entre 7 e 18 anos, o que mostra bem o grau de incerteza que cerca o tema. Além disso, a disparidade encontrada quando se examinam os diversos países do mundo demonstra a falta de um consenso sobre o tema, reflexo das limitações do conhecimento científico diante da questão.
A adoção de uma idade penal mínima baseia-se na idéia, universalmente aceita, de que crianças não têm discernimento sobre o certo e o errado e não desenvolveram controle adequado sobre seus impulsos, não sendo, portanto, culpadas por seus atos. Como há também unanimidade em aceitar-se que adultos mentalmente sãos devem ser responsabilizados por seus atos, o problema surge no meio termo, quando é necessário definir o momento em que a pessoa passa do estado de criança sem discernimento para o de adulto responsável – fase que coincide com o turbulento período da adolescência.
Colocando a questão dessa maneira, fica claro o porquê da dificuldade – essa transição é obviamente um processo contínuo dentro do desenvolvimento psíquico, sendo impossível, portanto, estabelecer uma idade padronizada para todos, pois as pessoas amadurecem e desenvolvem-se de forma distinta.
Ao nos voltarmos para a ciência na busca por uma resposta podemos nos deparar mais com dúvidas do que esclarecimentos: já há algum tempo sabemos que o cérebro adolescente passa por grandes transformações, comparáveis apenas às da primeira infância. A partir da puberdade ocorre uma modificação na estrutura do cérebro, com a formação de novas conexões entre os neurônios (as chamadas sinapses) principalmente na região do cérebro localizada na parte mais anterior da cabeça, o córtex pré-frontal, que dura até cerca de vinte anos. De modo simplificado, o córtex pré-frontal é a área do cérebro responsável por nos tornar seres civilizados, pois atua principalmente na capacidade de planejamento executivo, sendo responsável pela capacidade de antecipar o futuro, prever conseqüências, controlar impulsos, adiar gratificações, definir de estratégias. Assim, as grandes transformações físicas ocorrendo no cérebro nessa região durante a adolescência explicam, ao menos em parte, o comportamento impulsivo, imediatista, explosivo, enfim, a rebeldia típica dessa fase. A partir disso é defensável o argumento de que o adolescente, por ainda não ter o maquinário biológico adequado, não pode ser plenamente responsabilizado por seus atos, pois seu cérebro é biologicamente incompleto. Baseada em tal pressuposto a própria psiquiatria não firma o diagnóstico de transtorno de personalidade antes dos 18 anos – até lá o temperamento e caráter estariam sendo definidos.
Por outro lado, pesquisadores que estudam especificamente personalidade em crianças e adolescentes propõem que algumas pessoas já demonstram claramente ter uma estrutura de personalidade mal formada ainda muito jovens e defendem a possibilidade de se estabelecer o diagnóstico de personalidade anti-social antes mesmo dos 18 anos.
Diante disso, fica claro que ainda não há bases sólidas para determinar psicológica, psiquiátrica ou mesmo socialmente qual é a idade mínima a partir da qual podemos imputar criminalmente todos os seres humanos. A impossibilidade de determinar um critério rígido padronizado mostra que a pergunta a ser feita não pode ser “Quando as pessoas passam a ser plenamente imputáveis?”. É necessária uma modificação de paradigma para que possamos perguntar “Esse indivíduo em específico é plenamente imputável?”, e isso, independentemente de sua idade. Apenas procedendo dessa maneira poderemos caminhar na direção da justa individualização das medidas aplicadas, distinguindo aqueles que precisam (e podem) ser reeducados daqueles que devem responder criminalmente.