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Psiquiatria e Direito  

 


     Desde os primórdios das leis na humanidade, como na Lei das Doze Tábuas do Senado Romano, entende-se que quem não têm consciência do que faz, os de algum modo irracionais, não são punidos como as pessoas “normais”.
A Psiquiatria, especialidade médica definidoras dos mentalmente sãos, é fundamental para o Direito, por dividir as pessoas em sãs e insanas, e, conseqüentemente, em imputáveis e inimputáveis, capazes ou incapazes, responsáveis ou irresponsáveis.
          
  Os séculos XIX e XX, em seu início, foram fundamentais para Psiquiatria Forense. Era uma época em que os manicômios se multiplicavam num esforço por manter a sociedade protegida dos loucos, em que o poder da Psiquiatria em dizer se um determinado indivíduo era ou não insano começava a ser conhecido, e temido, pelos cidadãos. A loucura era então vista como uma doença em grande parte moral, e, ainda pior, hereditária. Isso tornava degradante para uma família admitir um louco em sua linhagem, por implicitamente contaminar todos os membros com um defeito moral perante a sociedade. Os manicômios cresciam, portanto, muito a custa de familiares que eram lá escondidos. Até então os doentes mentais internados eram alocados nos mesmos espaços que aqueles que lá eram levados após cometerem crimes. Dado o crescimento deste grupo, entre os anos vinte e trinta do século passado foram inaugurados ao menos quatro manicômios judiciários no Brasil – em Minas Gerais, Salvador, Rio de Janeiro e em São Paulo. (O Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo recebeu os mais de cem criminosos até então internados no Juqueri.) Foi a época de ouro da Psiquiatria Forense, quando ela ditava, muitas vezes à revelia de qualquer forma de diálogo, quem era criminoso e quem era louco.
           
Os tempos mudaram, e em nova oportunidade trataremos da atuação do psiquiatra forense nos dias de hoje.

 


 


   
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