Quem Somos
A Visum Consultoria
Diferencial
Missão
Visão
Equipe
Parceiros
Clientes
Soluções
Encontre a sua
Ciências Forenses
Neurologia Forense
Psicologia e Neuropsicologia
Psiquiatria Forense
Publicações
Livros
Revistas
Estudos
Radar
Destaques
Links
Biblioteca



Inimputabilidade  


O que é imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade?

Imputabilidade é a possibilidade de se estabelecer o nexo entre a ação e seu agente, imputando a alguém a realização de um determinado ato. Quando existe algum agravo à saúde mental, os indivíduos podem ser considerados inimputáveis – se não tiverem discernimento sobre os seus atos ou não possuírem autocontrole, são isentos de pena. Os semi-imputáveis são aqueles que, sem ter o discernimento ou autocontrole abolidos, têm-nos reduzidos ou prejudicados por doença ou transtorno mental.

Quem pode ser considerado inimputável? E semi-imputável?

Segundo Código Penal, no artigo 26:

“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” – estes são os inimputáveis.
“Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.” – estes são semi-imputáveis.

 


 


   
PÁGINA INICIAL CONTATE A VISUM MAPA DO SITE BUSCA