O que é imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade?
Imputabilidade é a possibilidade de se estabelecer o nexo entre a ação e seu agente, imputando a alguém a realização de um determinado ato. Quando existe algum agravo à saúde mental, os indivíduos podem ser considerados inimputáveis – se não tiverem discernimento sobre os seus atos ou não possuírem autocontrole, são isentos de pena. Os semi-imputáveis são aqueles que, sem ter o discernimento ou autocontrole abolidos, têm-nos reduzidos ou prejudicados por doença ou transtorno mental.
Quem pode ser considerado inimputável? E semi-imputável?
Segundo Código Penal, no artigo 26:
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” – estes são os inimputáveis.
“Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.” – estes são semi-imputáveis.

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